Porto Alegre, sexta-feira, 29 de março de 2024

   

Deputado Raul Carrion - PCdoB-RS

26/09/2011
Tarso Genro sanciona lei da Assistência Técnica de Raul Carrion

O governador Tarso Genro sancionou, na manhã desta segunda-feira (19), a Lei Estadual da Assistência Técnica, de autoria do deputado estadual Raul Carrion (PCdoB).

 

Lei sancionada garante direito a população carente

A Lei assegura o direito das famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos à assistência técnica pública e gratuita para elaboração de projeto, construção, reforma e regularização fundiária de habitação de interesse social. A cerimônia ocorreu no Palácio Piratini e contou com a presença do vice-governador Beto Grill e do ex-deputado federal, Clóvis Ilgenfritz, autor da Lei Federal n° 11.188/2008, que criou a assistência técnica em nível nacional, e o secretário adjunto da Habitação, Deoclécio Grippa da Silva. O vereador Carlos Comassetto, representou a Câmara de Porto Alegre, além de representantes dos movimentos sociais como Conam, Fegam e Uampa.

Segundo Carrion, “esta é uma experiência inovadora no Estado, que realiza uma prevenção para a população, contra as construções em áreas irregulares e traz a oportunidade para o poder público de contribuir para dar uma moradia digna para as pessoas. A partir da Lei Federal n° 11.188/2008 do ex-deputado Clóvis Ilgenfrtiz, teremos como prestar este serviço para toda a população do Rio Grande do Sul.”

O governador Tarso Genro disse que a lei corrige um erro social histórico. “ Se 40% da população vive em áreas irregulares é porque existe um problema normativo que não permite que as pessoas possam habitar áreas regulamentadas. A lei do deputado estadual Raul Carrion formaliza o processo de recuperação da habitação no Estado e regulariza a situação de famílias necessitadas.”

Poderão ser firmados ainda, convênios de capacitação profissional, residência ou extensão universitária, nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, por meio da lei, para capacitar os profissionais e a comunidade para a prestação dos serviços de assistência técnica.