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Deputado Raul Carrion - PCdoB-RS

22/12/2010
Carrion aprova Estatuto Estadual da Igualdade Étnico-Racial
Foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (21) o substitutivo ao PL 38/2009, que cria o Estatuto Estadual da Igualdade Étnico-Racial, proposto por Raul Carrion (PCdoB).
 

Carrion comemorou votação do Estatuto

O projeto recebeu modificações a partir de contribuições dos deputados Fabiano Pereira, relator do projeto, visando compatibilizar o texto da proposição com a redação da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim. Também foram feitas três emendas concentrando a proposição em diretrizes gerais, conceitos e garantias aprovados na Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da ONU, e que foi ratificada pelo Brasil.

De acordo com o parlamentar, a proposta visa medidas reparatórias e compensatórias para os afro-brasileiros, em razão das sequelas oriundas do período da escravidão e das práticas institucionais e sociais que contribuíram para aumentar as desigualdades étnico-raciais presentes na sociedade. “Assim como temos os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente, temos um dever social e cívico para com os afro-descendentes”, comenta Carrion.
Estruturado em seis capítulos, a redação do Estatuto aborda temas como os direitos à vida, à saúde, à cultura, à educação, ao esporte e lazer; o acesso ao mercado de trabalho; as terras quilombolas e a comunicação social. O objetivo é orientar as políticas públicas, programas e as ações realizadas no Estado, e aplicar medidas inclusivas, nos setores público e privado, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais formadores da
sociedade gaúcha.

Movimento Negro
A elaboração dos artigos do Estatuto teve a colaboração de representantes do movimento negro e quilombolista, e é baseada na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil através do Decreto n° 65.810. O texto considera que é desigualdade racial as situações de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, bem como a intolerância religiosa e qualquer distinção, exclusão ou restrição que cerceie o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana.

Direitos
No capítulo Direito à Vida e à Saúde é apontado que a saúde dos afro-brasileiros será garantida mediante políticassociais e econômicas que visem à prevenção e ao tratamento de doenças geneticamente determinadas e seus agravos, especialmente a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e miomas.

Para Educação, Cultura, Esporte e Lazer, será dever do Estado promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população afro-brasileira no ensino médio, técnico e superior, bem como capacitar professores para o ensino da História e da Cultura Afro-brasileiras e para o desenvolvimento de uma educação baseada na equidade, tolerância e respeito às diferenças étnico-raciais.

Sistemas de cotas no acesso aos cargos públicos e estimulo de contratação por meio de incentivos, são ações que o Estado deve tomar quanto ao Acesso ao Mercado de Trabalho, além de implementar políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda.

Sobre Terras Quilombolas, será reconhecida a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando estas áreas. O deputado Carrion aponta que este tema está gerando divergências no Congresso. “Quando o tema é propriedade rural sempre há conflito de interesses, e esse é o principal motivo que o Estatuto, apresentado pelo senador Paim, ainda não foi aprovado”, diz Carrion.

O penúltimo capítulo, Comunicação Social, aponta que as peças publicitárias veiculadas pelo poder público estadual deverão observar o percentual de artistas e modelos afro-descendentes de acordo com a proporcionalidade resultante do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de afro-brasileiros na população do Rio Grande do Sul na idealização e realização de publicidade. Além disso, o Estado deve promover anualmente amplas campanhas públicas de combate ao preconceito e à discriminação raciais e de valorização da diversidade étnico/racial.