Porto Alegre, quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

   
A “imutabilidade” do falso hino Farroupilha

Raul K. M. Carrion | Historiador
11 de hulho de 2023

     O deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) protocolou na Assembleia Legislativa RS – junto com outros 19 deputados – o Projeto de Emenda Constitucional nº 295/2023, que “Institui a proteção e imutabilidade dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul.”

Para isso, a referida PEC acrescenta um novo parágrafo no artigo 6º da Constituição estadual que diz: “os símbolos do Estado que trata o Caput são protegidos e imutáveis em sua integralidade.” O referido artigo. 6º dispõe: “São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.”

Como é público e notório, essa PEC surgiu devido às críticas que a atual bancada negra na Assembleia Legislativa – formada pelas deputadas Bruna Rodrigues (PCdoB), Laura Sito (PT) e Matheus Gomes (PSOL) – tem feito à letra adotada para Hino do Rio Grande do Sul, em especial aos versos que afirmam: “Mas não basta, para ser livre / Ser forte, aguerrido e bravo! / Povo que não tem virtude / Acaba por ser escravo.”

Evidentemente, essas críticas têm fundamento, pois nenhum povo ou ser humano foi escravizado, em toda a História da humanidade, por “falta de virtude”, mas sim pela violência de seus opressores. E se queremos falar em “falta de virtude”, a maior delas é precisamente escravizar outros seres humanos!

Mas examinemos a referida PEC em detalhe.

Em primeiro lugar, é um atentado à inteligência humana defender a imutabilidade das coisas. O Universo, a Terra, os minerais, os vegetais, os animais e as sociedades humanas estão em permanente mudança e transformação. Com muito maior razão, os símbolos humanos são mutáveis. Basta lembrar que a própria Lei nº 5213/66 – que regulamentou os símbolos do Rio Grande do Sul – já foi alterada cinco vezes desde a sua promulgação, pelas leis 8.162/86, 8.730/88, 11.531/00, 12.072/04 e 15.950/23. E o Brasil, em seus 523 anos, já teve 13 diferentes bandeiras...

Aqui reside a primeira inconsistência da referida PEC. Mas, examinemos a “PEC da imutabilidade” desde um ponto de vista histórico.

A criação do Hino da República Rio-Grandense está ligada ao grande combate de 30 de abril de 1838, em Rio Pardo – então o maior centro urbano da Província –, quando os 1.700 imperiais que lá se encontravam, protegidos pela esquadra de Grenfell, foram fragorosamente derrotados pelos farroupilhas.

Ao final desse combate – que concluiu na localidade Barro Vermelho –, os revolucionários tomaram como prisioneiros os componentes da banda musical dos legalistas, incluído o seu mestre Joaquim José de Mendanha.

Segundo o historiador Riopardense Macedo, “quatro dias depois, Antônio de Souza Neto escrevia a Bento Gonçalves da Silva: ‘Fizemos presa de uma rica banda de música, que felizmente ficou intacta’. Os republicanos (...) iam fazer seu hino”. (Novos aspectos do Hino Rio-Grandense, Separata da Revista do IHGRGS, nº 128, pág. 94, 1992)

Prisioneiro, Mendanha foi intimado a compor uma peça musical, em homenagem à vitória farroupilha, cabendo ao capitão farrapo Serafim Joaquim de Alencastre escrever a letra alusiva à tomada de Rio Pardo. Um ano depois, em 30 de abril de 1839, no baile realizado em Rio Pardo para comemorar essa vitória, foi cantado por primeira vez o “Hino Nacional” da República Rio-Grandense – cuja letra foi publicada na íntegra no nº 63 do jornal farroupilha O POVO, de 4 de maio de 1839:

Com a derrota dos farroupilhas e a Paz de Ponche Verde, perdeu-se essa memória. Em 1887, o advogado e músico José Gabriel Teixeira – que morava em Rio Pardo quando ocorreu a batalha do Barro Vermelho – pesquisou o tema e publicou a “Memória Histórica sobre os fatos que originaram a composição do Hino Republicano Rio-Grandense”.

O jornal republicano A FEDERAÇÃO republicou essa Memória, em 3 de dezembro de 1887. No mesmo ano, a REVISTA MUSICAL DE PORTO ALEGRE, em sua edição de 15 de dezembro, publicou cinco diferentes letras do Hino Farroupilha: a proposta por José Gabriel Teixeira, a letra publicada no jornal O POVO e três outras letras, atribuídas a Francisco Pinto da Fontoura – conhecido pela alcunha de “Chiquinho da Vovó”. Dessas, apenas três delas mereceram a atenção dos estudiosos: as duas primeiras e uma das três versões de “Chiquinho da Vovó”.

A primeira dessas letras foi a escrita pelo capitão Serafim Joaquim de Alencastre, cantada em 1838, logo após a vitória de Rio Pardo. É a única que registra essa vitória e faz referência às datas de 30 de abril – quando ocorreu o combate de Rio Pardo – e de 20 de setembro, quando teve início, em 1835, a Revolução Farroupilha. Tudo indica ser uma composição em homenagem a essa grande vitória farroupilha:

No horizonte Rio-Grandense / Se divisa a divindade / Extasiada em prazer / Dando vivas à liberdade.
[Coro] Da gostosa Liberdade / Brilha entre nós o clarão / Da constância e da coragem / Eis aqui o galardão
Avante oh! povo brioso / nunca mais retrogradar / Porque atrás fica o abismo / Que ameaça vos tragar.
[Coro]
Salve o vinte de setembro / Dia grato e soberano / Dos heróis continentistas / Ao povo republicano.
[Coro]
Salve oh! dia venturoso / Risonho trinta de abril / que os corações patriotas / Encheste de gostos mil.
[Coro]

A segunda letra foi a adotada pelos republicanos rio-grandenses como o seu “Hino Nacional”, cantado no baile comemorativo de 1839 e publicado no nº 63 do jornal O POVO. Registre-se que nenhuma outra letra foi publicada pelos farroupilhas. Essa letra é muito parecida com a letra resgatada por Serafim Joaquim Alencastre, mas dela foram excluídas as referências ao 30 de abril e ao 20 de setembro, ao que parece para tornar o Hino mais universal:

Nobre Povo Rio-Grandense / Povo de Heróis, Povo Bravo / Conquistaste a Independência / Nunca mais serás escravo.
[Coro] Da gostosa Liberdade / Brilha entre nós o clarão / Da constância e da coragem / Eis aqui o galardão
Avante oh! povo brioso / nunca mais retrogradar / Porque atrás fica o inferno / Que vos há de sepultar.
[Coro]
O majestoso progresso / É preceito divinal / Não tem melhor garantia / Nossa ordem social.
[Coro]
O mundo que nos contempla / Que pesa nossas ações / Bendirá nossos esforços / Cantará nossos brasões.
[Coro]

A terceira letra – uma das três de Francisco Pinto da Fontoura (o “Chiquinho da Vovó”) – é, na opinião do historiador Riopardense de Macedo, um dos maiores pesquisadores sobre o Hino da República Rio-Grandense, “a menos significativa e (...) a menos adequada a um hino. Já o coro considera a revolução como uma ‘ímpia e injusta guerra’, mas quer que ‘nossas façanhas sirvam de modelo à toda a terra’. Isto é, de um lado nega fundamento ideológico à luta e de outro canta os heróis desta guerra” (ZH, Caderno D, 24.01.88, pág. 7):

Como a aurora percursora / Do farol da divindade / Foi o vinte de setembro / Precursor da liberdade.
[Coro] Mostremos valor, constância / Nesta ímpia, injusta guerra/ Sirvam as nossas façanhas / De modelo a toda terra.
Entre nós reviva Atenas / Para assombro dos tiranos. / Sejamos Gregos na glória / E na virtude romanos.
[Coro]
Mas não basta para ser livre / Ser forte, aguerrido e bravo: / Povo que não tem virtude / Acaba por ser escravo.
[Coro]

Como se percebe, só nessa terceira versão – que nunca foi adotada pelos revolucionários rio-grandenses – aparecem os versos “Mas não basta para ser livre / Ser forte, aguerrido e bravo: / Povo que não tem virtude / Acaba por ser escravo”, contestados pela bancada negra na Assembleia Legislativa do RS.

Da mesma forma que Riopardense Macedo, o historiador Othelo Rosa manifestou, já em 1933, a opinião de que a verdadeira letra do Hino farroupilha é a “que foi oficialmente publicada pelo órgão ministerial da República”, em 1839 (Revista IHG, 1935, II trimestre, pág. 326).

E o historiador Walter Spalding, em seu estudo Bandeira, Brasão e Hino Rio-Grandense, anexado ao Projeto de Lei nº 122/61, de autoria do deputado Getúlio Marcantônio, o qual deu origem à Lei 5213/66, que fixou o atual Hino do Rio Grande do Sul, afirma:

“a nosso ver, a letra oficial do Hino da República Rio-Grandense foi a que o jornal oficial da República, O Povo, publicou em seu número 63, de maio de 1839, sob a epígrafe Hino Nacional. Além disso, é esta letra, no nosso modo de ver, a mais expressiva, a mais própria, a que fala de um modo geral nas virtudes e nos desejos da nova república. As duas outras, como se viu, parecem mais versos de ocasião: a de Alencastre celebrando o 30 de abril (tomada de Rio Pardo), a de Chiquinho da Vovó, falando em gregos e romanos. (...) Como bem se verifica, comparando essas três letras, não pode restar a menor dúvida ser este último o verdadeiro HINO NACIONAL, o hino oficial da gloriosa República Rio-Grandense”.

Com base nessa opinião, Walter Spalding propôs que fosse colocado no projeto 122/61, ainda em tramitação:

“Capítulo III – DO HINO RIO-GRANDENSE
1 – O Hino oficial do Estado do Rio Grande do Sul será o Hino Farroupilha, música de Joaquim José de Mendanha, na harmonização de Antônio T. Côrte Real e orquestração do mesmo, para piano, orquestra e banda (anexo 4), e letra publicada em O POVO, órgão oficial da República Rio-Grandense, em seu número 63, de 4 de maio de 1839.”

Apesar das opiniões fundamentadas dos historiadores Othelo Rosa e Walter Spalding sobre o Hino farroupilha, posteriormente avalizadas por Riopardense Macedo, o referido projeto foi transformado na Lei nº 5.213/66, que oficializou como Hino do Rio Grande do Sul a letra de “Chiquinho da Vovó”. Mesmo assim, lhe retirando a estrofe “Entre nós reviva Atenas / Para assombro dos tiranos. / Sejamos gregos na glória / E na virtude, romanos”. Talvez porque a palavra “tiranos” constrangia os ditadores de então...

Assim, toda e qualquer preocupação com a verdade histórica foi deixada de lado. No seu parecer de 05.11.1964, o Relator do Substitutivo ao PL 122/61, Dep. Aldo Fagundes confessou:

“Existem duas letras para o Hino: a original, publicada no jornal “O POVO”, em 4 de maio de 1839, e a de autoria de Francisco Pinto da Fontoura, mais conhecido como Chiquinho da Vovó. Dessas duas, foi esta última que conquistou a simpatia popular, sendo a mais conhecida e a mais cantada hoje (...) e foi por esses versos que nós optamos para o Hino Farroupilha”.

Ou seja, foram os deputados de então – e não os farroupilhas – que decidiram qual era o Hino da República Rio-Grandenses...

No mesmo diapasão, o Diretor do Instituto de Tradições e Folclore, Carlos Galvão Krebs afirmou em documento anexado ao PL 122/61: “Chiquinho da Vovó conseguiu popularizar a sua versão (...) A solução mais simpática seria, a nosso ver, oficializar-se a versão de Chiquinho da Vovó”.

Ou seja, o que hoje o deputado Rodrigo Lorenzoni e seus 19 colegas querem tornar imutável através da PEC 295/2023 não é o Hino Farroupilha e sim o Hino do Chiquinho da Vovó, “mais simpático e popular”. É realmente um escárnio com a luta dos revolucionários republicanos e com a verdade histórica!

Por isso, em 1988, ao aproximar-se o Sesquicentenário da Revolução Farroupilha, o Professor Riopardense de Macedo levantou a sua voz contra a escolha dessa letra: “É de estranhar que apesar destas opiniões [de Othelo da Rosa, Walter Spalding] os legisladores sempre optaram pela terceira letra. (...) Indiferença pelo conteúdo dos versos? Falta de sensibilidade? Qualquer que tenha sido a alienação, chegou a hora de corrigi-la” (ZH, Caderno D, 24.01.88, pág. 7).

Quatro anos depois, Riopardense de Macedo voltou à carga:

“1 – A letra publicada no ano de 1839 considera a liberdade como o prêmio da constância e da coragem, conclama à continuação da luta e reafirma sua fé na república e confiança no julgamento do mundo!
“2 – A letra descoberta em 1887 também considera a liberdade como o prêmio da constância e da coragem e conclama à continuação da luta, lembrando os dois vértices da revolução até a data do combate recente.
“3 – A letra de Francisco Pinto da Fontoura é contraditória e jactanciosa, equipara-se aos povos da história antiga e, depois deste hermetismo, ameaça os vitoriosos com a condição de escravos se não forem virtuosos.
“Infelizmente, é esta terceira a oficial, cantada até hoje nos atos oficiais. (...) Mas, a primeira – reproduzida pelos revolucionários em seu próprio jornal, em 1839, é a mais rica, tanto pelas evocações e registros (...) reafirmam com energia e decisão sua fé na república e humildemente se colocam ao julgamento do mundo. É esta, no nosso entender, que deveria ser a oficial.” (Novos aspectos do Hino Rio-Grandense, Separata da Revista do IHGRGS, nº 128, pág. 96, 1992)

E, em 1994, no seu livro Imprensa Farroupilha (Porto Alegre: EDIPUCRS, pág. 68), o Prof. Riopardense de Macedo insistiu: “O conhecimento (...) da letra adotada pelos republicanos é de real importância para o presente. Acontece que a música foi adotada neste século como hino rio-grandense, com uma letra sem qualquer significação e, pior que isso, com aspectos negativos e comprometedores da ideologia daqueles lutadores.”

Por tudo o dito acima, é evidente que o atual Hino do Rio Grande do Sul nada tem a ver com o Hino Farroupilha e não pode ser tornado imutável. A nossa Constituição, em seu artigo 6º, afirma que “São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais”.

Portanto, ao invés de tornar imutável o Hino de “Chiquinho da Vovó – que nunca foi o Hino Farroupilha – é necessário colocar no seu lugar o verdadeiro “Hino Nacional da República Rio-Grandense”, publicado pelos farroupilhas em 4 de maio de 1839. Assim, no que diz respeito ao Hino, a Lei 5213/66 conflitua com o artigo 6º da Constituição Estadual e nesse aspecto é inconstitucional!