O deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) protocolou na Assembleia
Legislativa RS – junto com outros 19 deputados – o Projeto
de Emenda Constitucional nº 295/2023, que “Institui a
proteção e imutabilidade dos símbolos do Estado do Rio
Grande do Sul.”
Para isso, a referida PEC acrescenta um novo parágrafo no
artigo 6º da Constituição estadual que diz: “os símbolos do
Estado que trata o Caput são protegidos e imutáveis em sua
integralidade.” O referido artigo. 6º dispõe: “São símbolos
do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as
Armas, tradicionais.”
Como é público e notório, essa PEC surgiu devido às críticas
que a atual bancada negra na Assembleia Legislativa –
formada pelas deputadas Bruna Rodrigues (PCdoB), Laura Sito
(PT) e Matheus Gomes (PSOL) – tem feito à letra adotada para
Hino do Rio Grande do Sul, em especial aos versos que
afirmam: “Mas não basta, para ser livre / Ser forte,
aguerrido e bravo! / Povo que não tem virtude / Acaba por
ser escravo.”
Evidentemente, essas críticas têm fundamento, pois nenhum
povo ou ser humano foi escravizado, em toda a História da
humanidade, por “falta de virtude”, mas sim pela violência
de seus opressores. E se queremos falar em “falta de
virtude”, a maior delas é precisamente escravizar outros
seres humanos!
Mas examinemos a referida PEC em detalhe.
Em primeiro lugar, é um atentado à inteligência humana
defender a imutabilidade das coisas. O Universo, a Terra, os
minerais, os vegetais, os animais e as sociedades humanas
estão em permanente mudança e transformação. Com muito maior
razão, os símbolos humanos são mutáveis. Basta lembrar que a
própria Lei nº 5213/66 – que regulamentou os símbolos do Rio
Grande do Sul – já foi alterada cinco vezes desde a sua
promulgação, pelas leis 8.162/86, 8.730/88, 11.531/00,
12.072/04 e 15.950/23. E o Brasil, em seus 523 anos, já teve
13 diferentes bandeiras...
Aqui reside a primeira inconsistência da referida PEC. Mas,
examinemos a “PEC da imutabilidade” desde um ponto de vista
histórico.
A criação do Hino da República Rio-Grandense está ligada ao
grande combate de 30 de abril de 1838, em Rio Pardo – então
o maior centro urbano da Província –, quando os 1.700
imperiais que lá se encontravam, protegidos pela esquadra de
Grenfell, foram fragorosamente derrotados pelos
farroupilhas.
Ao final desse combate – que concluiu na localidade Barro
Vermelho –, os revolucionários tomaram como prisioneiros os
componentes da banda musical dos legalistas, incluído o seu
mestre Joaquim José de Mendanha.
Segundo o historiador Riopardense Macedo, “quatro dias
depois, Antônio de Souza Neto escrevia a Bento Gonçalves da
Silva: ‘Fizemos presa de uma rica banda de música, que
felizmente ficou intacta’. Os republicanos (...) iam fazer
seu hino”. (Novos aspectos do Hino Rio-Grandense, Separata
da Revista do IHGRGS, nº 128, pág. 94, 1992)
Prisioneiro, Mendanha foi intimado a compor uma peça
musical, em homenagem à vitória farroupilha, cabendo ao
capitão farrapo Serafim Joaquim de Alencastre escrever a
letra alusiva à tomada de Rio Pardo. Um ano depois, em 30 de
abril de 1839, no baile realizado em Rio Pardo para
comemorar essa vitória, foi cantado por primeira vez o “Hino
Nacional” da República Rio-Grandense – cuja letra foi
publicada na íntegra no nº 63 do jornal farroupilha O POVO,
de 4 de maio de 1839:
Com a derrota dos farroupilhas e a Paz de Ponche Verde,
perdeu-se essa memória. Em 1887, o advogado e músico José
Gabriel Teixeira – que morava em Rio Pardo quando ocorreu a
batalha do Barro Vermelho – pesquisou o tema e publicou a
“Memória Histórica sobre os fatos que originaram a
composição do Hino Republicano Rio-Grandense”.
O jornal republicano A FEDERAÇÃO republicou essa Memória, em
3 de dezembro de 1887. No mesmo ano, a REVISTA MUSICAL DE
PORTO ALEGRE, em sua edição de 15 de dezembro, publicou
cinco diferentes letras do Hino Farroupilha: a proposta por
José Gabriel Teixeira, a letra publicada no jornal O POVO e
três outras letras, atribuídas a Francisco Pinto da Fontoura
– conhecido pela alcunha de “Chiquinho da Vovó”. Dessas,
apenas três delas mereceram a atenção dos estudiosos: as
duas primeiras e uma das três versões de “Chiquinho da
Vovó”.
A primeira dessas letras foi a escrita pelo capitão Serafim
Joaquim de Alencastre, cantada em 1838, logo após a vitória
de Rio Pardo. É a única que registra essa vitória e faz
referência às datas de 30 de abril – quando ocorreu o
combate de Rio Pardo – e de 20 de setembro, quando teve
início, em 1835, a Revolução Farroupilha. Tudo indica ser
uma composição em homenagem a essa grande vitória
farroupilha:
No horizonte Rio-Grandense / Se divisa a divindade /
Extasiada em prazer / Dando vivas à liberdade.
[Coro] Da gostosa Liberdade / Brilha entre nós o clarão / Da
constância e da coragem / Eis aqui o galardão
Avante oh! povo brioso / nunca mais retrogradar / Porque
atrás fica o abismo / Que ameaça vos tragar.
[Coro]
Salve o vinte de setembro / Dia grato e soberano / Dos
heróis continentistas / Ao povo republicano.
[Coro]
Salve oh! dia venturoso / Risonho trinta de abril / que os
corações patriotas / Encheste de gostos mil.
[Coro]
A segunda
letra foi a adotada pelos republicanos rio-grandenses como o
seu “Hino Nacional”, cantado no baile comemorativo de 1839 e
publicado no nº 63 do jornal O POVO. Registre-se que nenhuma
outra letra foi publicada pelos farroupilhas. Essa letra é
muito parecida com a letra resgatada por Serafim Joaquim
Alencastre, mas dela foram excluídas as referências ao 30 de
abril e ao 20 de setembro, ao que parece para tornar o Hino
mais universal:
Nobre Povo Rio-Grandense / Povo de Heróis, Povo Bravo /
Conquistaste a Independência / Nunca mais serás escravo.
[Coro] Da gostosa Liberdade / Brilha entre nós o clarão / Da
constância e da coragem / Eis aqui o galardão
Avante oh! povo brioso / nunca mais retrogradar / Porque
atrás fica o inferno / Que vos há de sepultar.
[Coro]
O majestoso progresso / É preceito divinal / Não tem melhor
garantia / Nossa ordem social.
[Coro]
O mundo que nos contempla / Que pesa nossas ações / Bendirá
nossos esforços / Cantará nossos brasões.
[Coro]
A terceira letra – uma das três de Francisco Pinto da
Fontoura (o “Chiquinho da Vovó”) – é, na opinião do
historiador Riopardense de Macedo, um dos maiores
pesquisadores sobre o Hino da República Rio-Grandense, “a
menos significativa e (...) a menos adequada a um hino. Já o
coro considera a revolução como uma ‘ímpia e injusta
guerra’, mas quer que ‘nossas façanhas sirvam de modelo à
toda a terra’. Isto é, de um lado nega fundamento ideológico
à luta e de outro canta os heróis desta guerra” (ZH, Caderno
D, 24.01.88, pág. 7):
Como a aurora percursora / Do farol da divindade / Foi o
vinte de setembro / Precursor da liberdade.
[Coro] Mostremos valor, constância / Nesta ímpia, injusta
guerra/ Sirvam as nossas façanhas / De modelo a toda terra.
Entre nós reviva Atenas / Para assombro dos tiranos. /
Sejamos Gregos na glória / E na virtude romanos.
[Coro]
Mas não basta para ser livre / Ser forte, aguerrido e bravo:
/ Povo que não tem virtude / Acaba por ser escravo.
[Coro]
Como se percebe, só nessa terceira versão – que nunca foi
adotada pelos revolucionários rio-grandenses – aparecem os
versos “Mas não basta para ser livre / Ser forte, aguerrido
e bravo: / Povo que não tem virtude / Acaba por ser
escravo”, contestados pela bancada negra na Assembleia
Legislativa do RS.
Da mesma forma que Riopardense Macedo, o historiador Othelo
Rosa manifestou, já em 1933, a opinião de que a verdadeira
letra do Hino farroupilha é a “que foi oficialmente
publicada pelo órgão ministerial da República”, em 1839
(Revista IHG, 1935, II trimestre, pág. 326).
E o historiador Walter Spalding, em seu estudo Bandeira,
Brasão e Hino Rio-Grandense, anexado ao Projeto de Lei nº
122/61, de autoria do deputado Getúlio Marcantônio, o qual
deu origem à Lei 5213/66, que fixou o atual Hino do Rio
Grande do Sul, afirma:
“a nosso ver, a letra oficial do Hino da República
Rio-Grandense foi a que o jornal oficial da República, O
Povo, publicou em seu número 63, de maio de 1839, sob a
epígrafe Hino Nacional. Além disso, é esta letra, no nosso
modo de ver, a mais expressiva, a mais própria, a que fala
de um modo geral nas virtudes e nos desejos da nova
república. As duas outras, como se viu, parecem mais versos
de ocasião: a de Alencastre celebrando o 30 de abril (tomada
de Rio Pardo), a de Chiquinho da Vovó, falando em gregos e
romanos. (...) Como bem se verifica, comparando essas três
letras, não pode restar a menor dúvida ser este último o
verdadeiro HINO NACIONAL, o hino oficial da gloriosa
República Rio-Grandense”.
Com base nessa opinião, Walter Spalding propôs que fosse
colocado no projeto 122/61, ainda em tramitação:
“Capítulo III – DO HINO RIO-GRANDENSE
1 – O Hino oficial do Estado do Rio Grande do Sul será o
Hino Farroupilha, música de Joaquim José de Mendanha, na
harmonização de Antônio T. Côrte Real e orquestração do
mesmo, para piano, orquestra e banda (anexo 4), e letra
publicada em O POVO, órgão oficial da República
Rio-Grandense, em seu número 63, de 4 de maio de 1839.”
Apesar das opiniões fundamentadas dos historiadores Othelo
Rosa e Walter Spalding sobre o Hino farroupilha,
posteriormente avalizadas por Riopardense Macedo, o referido
projeto foi transformado na Lei nº 5.213/66, que oficializou
como Hino do Rio Grande do Sul a letra de “Chiquinho da
Vovó”. Mesmo assim, lhe retirando a estrofe “Entre nós
reviva Atenas / Para assombro dos tiranos. / Sejamos gregos
na glória / E na virtude, romanos”. Talvez porque a palavra
“tiranos” constrangia os ditadores de então...
Assim, toda e qualquer preocupação com a verdade histórica
foi deixada de lado. No seu parecer de 05.11.1964, o Relator
do Substitutivo ao PL 122/61, Dep. Aldo Fagundes confessou:
“Existem duas letras para o Hino: a original, publicada no
jornal “O POVO”, em 4 de maio de 1839, e a de autoria de
Francisco Pinto da Fontoura, mais conhecido como Chiquinho
da Vovó. Dessas duas, foi esta última que conquistou a
simpatia popular, sendo a mais conhecida e a mais cantada
hoje (...) e foi por esses versos que nós optamos para o
Hino Farroupilha”.
Ou seja, foram os deputados de então – e não os farroupilhas
– que decidiram qual era o Hino da República
Rio-Grandenses...
No mesmo diapasão, o Diretor do Instituto de Tradições e
Folclore, Carlos Galvão Krebs afirmou em documento anexado
ao PL 122/61: “Chiquinho da Vovó conseguiu popularizar a sua
versão (...) A solução mais simpática seria, a nosso ver,
oficializar-se a versão de Chiquinho da Vovó”.
Ou seja, o que hoje o deputado Rodrigo Lorenzoni e seus 19
colegas querem tornar imutável através da PEC 295/2023 não é
o Hino Farroupilha e sim o Hino do Chiquinho da Vovó, “mais
simpático e popular”. É realmente um escárnio com a luta dos
revolucionários republicanos e com a verdade histórica!
Por isso, em 1988, ao aproximar-se o Sesquicentenário da
Revolução Farroupilha, o Professor Riopardense de Macedo
levantou a sua voz contra a escolha dessa letra: “É de
estranhar que apesar destas opiniões [de Othelo da Rosa,
Walter Spalding] os legisladores sempre optaram pela
terceira letra. (...) Indiferença pelo conteúdo dos versos?
Falta de sensibilidade? Qualquer que tenha sido a alienação,
chegou a hora de corrigi-la” (ZH, Caderno D, 24.01.88, pág.
7).
Quatro anos depois, Riopardense de Macedo voltou à carga:
“1 – A letra publicada no ano de 1839 considera a liberdade
como o prêmio da constância e da coragem, conclama à
continuação da luta e reafirma sua fé na república e
confiança no julgamento do mundo!
“2 – A letra descoberta em 1887 também considera a liberdade
como o prêmio da constância e da coragem e conclama à
continuação da luta, lembrando os dois vértices da revolução
até a data do combate recente.
“3 – A letra de Francisco Pinto da Fontoura é contraditória
e jactanciosa, equipara-se aos povos da história antiga e,
depois deste hermetismo, ameaça os vitoriosos com a condição
de escravos se não forem virtuosos.
“Infelizmente, é esta terceira a oficial, cantada até hoje
nos atos oficiais. (...) Mas, a primeira – reproduzida pelos
revolucionários em seu próprio jornal, em 1839, é a mais
rica, tanto pelas evocações e registros (...) reafirmam com
energia e decisão sua fé na república e humildemente se
colocam ao julgamento do mundo. É esta, no nosso entender,
que deveria ser a oficial.” (Novos aspectos do Hino
Rio-Grandense, Separata da Revista do IHGRGS, nº 128, pág.
96, 1992)
E, em 1994, no seu livro Imprensa Farroupilha (Porto Alegre:
EDIPUCRS, pág. 68), o Prof. Riopardense de Macedo insistiu:
“O conhecimento (...) da letra adotada pelos republicanos é
de real importância para o presente. Acontece que a música
foi adotada neste século como hino rio-grandense, com uma
letra sem qualquer significação e, pior que isso, com
aspectos negativos e comprometedores da ideologia daqueles
lutadores.”
Por tudo o dito acima, é evidente que o atual Hino do Rio
Grande do Sul nada tem a ver com o Hino Farroupilha e não
pode ser tornado imutável. A nossa Constituição, em seu
artigo 6º, afirma que “São símbolos do Estado a Bandeira
Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais”.
Portanto, ao invés de tornar imutável o Hino de “Chiquinho
da Vovó – que nunca foi o Hino Farroupilha – é necessário
colocar no seu lugar o verdadeiro “Hino Nacional da
República Rio-Grandense”, publicado pelos farroupilhas em 4
de maio de 1839. Assim, no que diz respeito ao Hino, a Lei
5213/66 conflitua com o artigo 6º da Constituição Estadual e
nesse aspecto é inconstitucional!