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“Estados Unidos ocupam um pedaço do nosso
território pela força e contra a vontade do nosso povo. Em que
doutrina, em que princípios, em que lei, em que legalidade se pode
sustentar o fato de manter uma base naval no território de outro
país, contra a vontade do seu povo? Isso não tem nenhuma base legal,
nem jurídica, nem moral, nem de princípios; é simplesmente um ato de
força.” (Fidel Castro, 1º de Maio de 1980)
ANTECEDENTES
O desejo dos Estados Unidos de dominarem de Cuba
vem de longe.
Em 1783, John Adams, o segundo presidente dos
Estados Unidos, afirmou que as ilhas do Caribe constituíam “apêndices
naturais do continente americano” e que “é quase impossível
resistir à convicção de que a anexação de Cuba (...) será
indispensável para a continuação da União.”
Em 1805, Thomas Jefferson informou ao
representante inglês em Washington, Anthony Merry, que, em caso de
guerra com a Espanha, os Estados Unidos se apoderariam de Cuba e
reiterou essa intenção em 1807 e 1809.
Em 1823, foi proclamada a Doutrina Monroe, que
notificou às potências europeias para não se imiscuírem nos assuntos
da América, que passava a ser área de interesse exclusivo dos
Estados Unidos.
Durante todo o século XIX, os Estados Unidos –
com base no seu autoproclamado “Destino Manifesto” – trataram de
apropriar-se, por compra ou pela força, de vastos territórios, entre
os quais a Louisiana (1803), Flórida (1819), Texas (1824/1845) e
Oregon (1846). Em 1846, declararam guerra ao México, tomando-lhe
dois milhões e trezentos mil quilômetros quadrados (55% do seu
território), incluindo a California, Nevada, Utah, Novo México,
Arizona, Colorado e Wyoming. Em seguida, marcharam para o Oeste,
exterminando as populações nativas que ali viviam há milênios, com
tal ferocidade que, dos 25 milhões de indígenas que ali existiam,
restaram apenas 2 milhões. Em 1867, compraram o Alaska da Rússia e
em 1898 invadiram e ocuparam o Havaí.
Durante todo o século XIX, os Estados Unidos
propuseram por diversas vezes à Espanha a compra de Cuba, mas sem
êxito.
OS ESTADOS UNIDOS FRENTE A LUTA DE CUBA POR SUA
INDEPENDÊNCIA
Entre 1868 e 1878, quando da Primeira Guerra da
Independência de Cuba, a postura dos Estados Unidos foi de franca
hostilidade aos cubanos, inclusive fornecendo armas à Espanha,
desmascarando o verdadeiro sentido da sua “Doutrina Monroe”. Na
prática, a sua posição frente à Cuba pode ser resumida na seguinte
frase: “para Espanha enquanto não possa ser para os EUA, nunca para
os cubanos”.
Em 1895, teve início a Segunda Guerra da
Independência, preparada, organizada e dirigida por José Marti.
Inicialmente, o governo estadunidense ofereceu ajuda à Espanha para
“pacificar” a ilha, garantindo-lhe a soberania sobre Cuba e propondo
alguma forma de autogoverno cubano. Depois, se declararam neutros no
conflito hispano-cubano e mais uma vez propuseram a compra de Cuba.
Após três anos, a luta pela independência havia
se expandido para toda a ilha e a vitória dos patriotas estava
próxima. Os EUA decidiram, então, que havia chegado a hora de
intervir. O suspeito afundamento do cruzador Maine no porto de
Havana foi o pretexto utilizado pelos EUA para intervir em Cuba e
declarar guerra à Espanha, em 25 de abril de 1898, mas sem
reconhecer a luta independentista dos cubanos.
Em 9 de junho, os estadunidenses desembarcaram
na Bahia de Guantânamo. Sob forte ataque dos espanhóis e em
dificuldades, foram salvos pelo exército independentista cubano. Em
3 de julho, a esquadra espanhola foi destruída na batalha de
Santiago de Cuba e, em 16 de julho, a guarnição espanhola da cidade
capitulou. Antecipando o que estava por vir, nenhum cubano foi
convidado a participar do ato de rendição e os estadunidenses
mantiveram em Santiago de Cuba as autoridades espanholas contra as
quais os cubanos lutavam.
Em 12 de agosto de 1898, foi assinado um
armistício, no qual a Espanha renunciou à sua soberania sobre Cuba e
se comprometeu com a sua imediata evacuação. Em seguida, os EUA
instalaram um governo de ocupação militar. Em 10 de dezembro de
1898, foi assinado em Paris o Tratado de Paz entre a Espanha e os
Estados Unidos e, mais uma vez, os cubanos não foram convidados.
Nesse tratado, a Espanha renunciou a qualquer soberania sobre Cuba e
ficou disposto que, enquanto durasse a ocupação dos EUA, estes se
responsabilizariam pelas vidas e propriedades, de acordo com o
Direito Internacional. No mesmo tratado, a Espanha cedeu aos Estados
Unidos o arquipélago das Filipinas, Guam, Porto Rico e as demais
ilhas que detinha no Caribe.
A OCUPAÇÃO DE CUBA PELOS ESTADOS UNIDOS E A
IMPOSIÇÃO DA EMENDA PLATT
O dia 1º de janeiro de 1899 marcou o fim da
soberania espanhola sobre Cuba e o início oficial da ocupação
temporária de Cuba pelos Estados Unidos, que deveriam viabilizar o
autogoverno dos cubanos o mais brevemente possível.
Porém, foi somente em 25 de julho de 1900 que o
governo militar estadunidense convocou eleições para a Assembleia
Constituinte, com a tarefa de redigir uma Constituição e definir as
“relações especiais” que deveriam existir entre Cuba e Estados
Unidos. Em 11 de fevereiro de 1901, foi aprovado o texto
constitucional e no dia seguinte foi constituída uma comissão para
propor as “relações especiais” que deveriam estabelecer-se entre
Cuba e os EUA.
Não “por mera coincidência”, no dia 25 de
fevereiro o senador Thomas Platt protocolou emenda autorizando o
governo dos Estados Unidos a intervir em Cuba sempre que julgasse
necessário e exigindo que Cuba cedesse porções do seu território
para o estabelecimento de bases navais dos EUA. Da mesma forma, a
Emenda Platt proibia Cuba de assumir dívidas públicas e deixava a
decisão sobre a quem pertencia a Ilha lindeira de Pinos para um
futuro tratado. A referida emenda foi aprovada pelo Congresso
estadunidense em 27 de fevereiro e já em 2 de março o general
Leonard Wood – governador militar de Cuba – a entregou aos
constituintes cubanos, exigindo a sua inclusão na Constituição
Cubana e em um “Tratado Permanente com os EUA”.
Os constituintes cubanos opuseram-se a essas
exigências – principalmente ao direito dos EUA de intervir em Cuba e
de instalar bases navais em seu território. Ocorreram manifestações
em todo o país contra a Emenda Platt. Em abril, os constituintes
suspenderam os trabalhos e enviaram uma comissão aos EUA, para
negociar com o Secretário de Guerra Elihu Root. Este lhes respondeu
que os Estados Unidos tinham o direito de impor as referidas
cláusulas e não abririam mão delas.
De volta à Cuba e sem alternativa, os
constituintes sugeriram que a Emenda Platt fosse aceita, com
esclarecimentos. O governo estadunidense rejeitou essa solução e deu
um ultimato à Constituinte, afirmando que a Emenda era “um
estatuto aprovado pelo Poder Legislativo dos Estados Unidos e o
Presidente está obrigado a executá-lo tal como é. Não pode mudá-lo,
modificá-lo, acrescentar ou retirar algo.” O congressista
estadunidense Grosvernor esbravejou: “Esses indivíduos [os
cubanos], aos quais permitimos a formação de um congresso
constituinte, se atrevem a emendar nada menos que leis ditadas pelos
Estados Unidos.” E o senador Platt ameaçou publicamente os
constituintes cubanos que, caso não aceitassem todos os artigos da
Emenda, “de imediato ocuparemos a Ilha, até que o façam”.
Só então, sob ameaça militar e por uma pequena
diferença de votos, a Assembleia Constituinte aprovou, em 12 de
junho de 1901, a inclusão da Emenda Platt na Constituição, para
evitar um mal maior.
É desse ato de força – contrário a todas as
normas do Direito Internacional – que nasceu a Base Naval de
Guantânamo, que perdura até aos dias de hoje, passados mais de 120
anos, apesar da oposição do governo e do povo cubano!
O passo seguinte foi a eleição do primeiro
presidente da futura República de Cuba. Como não podia deixar de
ser, os Estados Unidos informaram que o seu candidato era Estrada
Palma, que havia vivido 20 anos nos Estados Unidos, possuía
cidadania estadunidense e era um homem “fiel”.
Estrada Palma foi “candidato único” – pois o seu
opositor desistiu devido às pressões estadunidenses –, tendo sido
“eleito” em 31 de dezembro de 1901. Por fim, em 20 de maio de 1902,
após três anos de abusiva ocupação militar, nasceu a república
cubana, sob a tutela dos Estados Unidos. Cuba passou da situação de
colônia à situação de semicolônia.
O ARRENDAMENTO FORÇADO E “ETERNO” DA BASE NAVAL DE
GUANTÂNAMO
Sob o governo de Estrada Palma foi firmado o
“Tratado de Reciprocidade e Relações Permanentes”, que concretizou
concessões territoriais para a instalação de bases navais dos EUA.
Em março de 1902, o presidente Theodore
Roosevelt e o Secretario de Guerra Elihu Root comunicaram a Estrada
Palma as áreas onde os EUA tinham interesse em instalar suas bases
navais, estando entre elas Guantânamo. Roosevelt deixou claro a
Estrada Palma que a única hipótese de os Estados Unidos retirarem os
seus soldados de Cuba seria a concessão dessas bases.
Em fevereiro de 1903, foi assinado o acordo
sobre as bases navais, que afirmava no seu artigo primeiro: “A
República de Cuba arrenda pelo presente aos Estados Unidos, pelo
tempo que delas necessitarem, e com o objetivo de nelas estabelecer
estações carvoeiras ou navais, as extensões de terra e água situadas
na Ilha de Cuba, que à continuação são descritas”. A seguir eram
descritas duas áreas: Guantânamo e Bahía Honda. Na prática, os EUA
acabaram ocupando apenas Guantânamo.
Ressalte-se que no artigo 3º do referido acordo
“os Estados Unidos reconhecem por sua parte a continuidade da
soberania definitiva da República de Cuba sobre as extensões de
terra e água acima descritas”. Em julho de 1903, foi assinado o
convênio de cedência da base de Guantânamo, com 117 km2,
ao custo fixo “anual de dois mil pesos, em moeda de ouro dos
Estados Unidos”. Como, desde 1959, o governo de Cuba passou a
exigir a entrega da Base de Guantânamo e negou-se a receber qualquer
pagamento de aluguel, os EUA passaram a depositar em um banco suíço
4.085 dólares anuais, à título de arrendamento...
A PATENTE ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DA BASE DE
GUANTÂNAMO
Em 30 de outubro de 1962, Fidel Castro declarou
ao Secretário Geral da ONU: “Os Estados Unidos dizem que possuem
essa base em virtude de um tratado, de um acordo entre os Estados
Unidos e um governo cubano; desde logo, um governo cubano que surgiu
durante a sua intervenção. Não foi através de nenhum tratado; foi
mediante uma decisão unilateral no Congresso dos Estados Unidos,
mediante uma Emenda que impuseram à nossa Constituição [...]
ameaçando Cuba de que não abandonariam o país se essa Emenda não
fosse aceita.”
Muitas são as razões que demonstram a
ilegalidade e a ilegitimidade da ocupação pelos EUA da Base de
Guantânamo.
A razão originária é que os deputados
constituintes de 1900 não tinham poderes para abrir mão da soberania
nacional, ou para entregar qualquer porção do território cubano a
outro país, no caso os EUA, pois haviam sido eleitos exclusivamente
para elaborar a Constituição de Cuba. Como já vimos, a inclusão da
Emenda Platt ocorreu manu militari e sob forte intimidação,
sem observar a legalidade do processo constitucional, sendo,
portanto, nula para todos os efeitos em sua própria origem.
Nesse sentido, a 7ª Conferência Panamericana, em
1933, em Montevideu, aprovou a “Convenção sobre Direitos e Deveres
dos Estados Americanos”, que afirma em seu artigo 11: “não se
reconhecem as aquisições territoriais que se realizem pela força ou
qualquer outro meio de coação”.
Da mesma forma a “Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados”, aprovada em 1969, dispôs em seu artigo 52 que
“é nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o
emprego da força em violação aos princípios de Direito Internacional”.
Portanto, a maneira como foi imposta a Emenda
Platt – sob ocupação militar dos Estados Unidos e mediante coação e
ameaças – por si só é suficiente para invalidar e tornar ilegítima a
ocupação pelos Estados Unidos da base de Guantânamo.
Além disso, a Convenção de Viena dispôs no seu
artigo 60 que “uma violação substancial de um tratado bilateral
por uma das partes autoriza a outra parte a invocar a violação como
causa de extinção ou suspensão da execução de tratado, no todo ou em
parte.”
A Emenda Platt dispunha no seu inciso VII que a
cedência de bases navais aos Estados Unidos seria “para colocar
os EUA em condições de manter a independência de Cuba e proteger o
seu povo, assim como para sua própria defesa”.
Afora a hipocrisia de afirmar que a Emenda Platt
– que permitia a intervenção militar dos EUA em Cuba, a seu
bel-prazer – teria o objetivo de salvaguardar a independência de
Cuba, é do conhecimento de todos que a Base de Guantânamo tem sido
usada pelos Estados Unidos como prisão e centro de torturas – em um
total desvio de finalidade –, por ela tendo passado mais de 700
prisioneiros, de 43 países, acusados de terrorismo, a maioria dos
quais nunca foi submetida a qualquer processo ou julgamento. Mais
recentemente, o governo Trump passou a utilizá-la como Campo de
Concentração para imigrantes ilegais expulsos dos EUA, também
violando o referido tratado.
Não bastasse isso, há décadas os Estados Unidos
instalaram um aeroporto militar na Base de Guantânamo,
transformando-a, na prática, em uma Base Aeronaval, o que afronta o
tratado assinado. Os próprios Estados Unidos confessaram esse uso
indevido em documento oficial, divulgado em 1967: “A base pode,
da mesma forma, receber, no seu aeródromo, grande número de aparatos
de todo tipo, seja de modo permanente ou transitório. Os depósitos
de combustível, assim como a provisão de munições clássicas e armas
nucleares são realmente consideráveis e de sobra suficientes para
abastecer uma frota naval e permitir o seu apoio aéreo.”
É mais do que evidente que a utilização da Base
de Guantânamo como Base Aérea, depósito de munições, inclusive
nucleares, e como prisão, centro de torturas e campo de
concentração, não só atenta contra os mais elementares Direitos
Humanos como configura “violação substancial” dos fins para os quais
a Bahia de Guantânamo foi arrendada, violações estas que dão razões
de sobra para a anulação do tratado imposto. Aliás, o então
comandante da Base de Guantânamo, Almirante Marion Emerson Murphy,
já havia alertado isso em 1953: “existem algumas restrições à
nossa liberdade de ação [...]. Não podemos usar a reserva para outra
coisa que não seja uma estação naval.”
Já o artigo 62 da Convenção de Viena afirma que
também é motivo para a anulação de um tratado uma “mudança
fundamental das circunstâncias”, desde que estas tenham sido
condição essencial para o consentimento das partes. O consentimento
(imposto) de Cuba se deu em troca do compromisso dos EUA de “manter
a independência de Cuba e proteger o seu povo”.
Ora, desde a assinatura da Emenda Platt em 1901,
os Estados Unidos ignoraram a independência e a soberania cubana,
tratando-a como uma semicolônia. Em 1906, invadiram Cuba e lhe
impuseram como interventor William H. Taft, que só devolveu o
governo aos cubanos em 1909, para tornar-se o 27º presidente dos
EUA. Em 1917, os EUA voltaram a ocupar Cuba, sob o pretexto de
protegerem os interesses dos plantadores estadunidenses de
cana-de-açúcar. Até a vitória da Revolução Cubana, em 1º de janeiro
de 1959, fizeram de Cuba o seu bordel e obrigaram todos os seus
governos a lhes prestarem vassalagem.
Com a vitória da revolução cubana, a postura dos
Estados Unidos passou a ser ainda mais agressiva e a Base de
Guantânamo tornou-se um centro de subversão e ataque à soberania e à
autodeterminação do povo cubano. Como afirmou o historiador cubano
Gilberto Toste Ballart, “em lugar de independência, foi
dependência; em lugar de proteção do povo, foi vexame, atropelo,
morte, fome, pressão chantagem, ditadura. Em Guantânamo eram
abastecidos os aviões da tirania de Batista que bombardearam a
Sierra Maestra em 1957 e 1958. Da Base saíram as balas que
assassinaram combatentes cubanos. Serviu de guarida de traidores,
contrarrevolucionários e delinquentes.”
Em seguida os EUA organizaram e apoiaram a
malograda invasão de Playa Girón e Playa Larga, em 1961; impuseram o
bloqueio total à Cuba, que já dura mais de 60 anos; prepararam uma
invasão direta de Cuba, abortada pela “crise dos foguetes” de 1962;
sustentaram e apoiaram grupos contrarrevolucionários na Serra do
Escambray; realizaram centenas de atentados contra os líderes
cubanos; bombardearam com fósforo branco os canaviais cubanos e
realizaram os mais variados atos de sabotagem contra a economia de
Cuba.
Ao invés de defenderem a “independência de
Cuba”, pisotearam a sua soberania e autodeterminação! No lugar de
“proteger o povo cubano”, o atacaram de todas as maneiras, de forma
cruel e traiçoeira! É mais do que evidente que as circunstâncias
existentes quando da assinatura do tratado de cedência da Base de
Guantânamo aos EUA, foram radicalmente alteradas, mais um motivo
para a sua anulação.
Por fim, o referido “acordo” é uma “contradição
em termos”. Por um lado, reconhece a soberania de Cuba sobre
Guantânamo; por outro lado afirma ser um arrendamento que pela sua
própria natureza é temporário, e não podendo ser permanente.
Contraditoriamente, porém, dispõe que esse arrendamento se dará pelo
tempo que os EUA quiserem. Obviamente, essa cláusula é nula para
todos os efeitos!
Confessando este contrassenso, o já citado
Almirante Murphy afirmou: “na Baía de
Guantánamo temos uma reserva naval que, para todos os efeitos
práticos, é território americano. [...] os Estados Unidos têm
exercido [...] soberania sobre este território, sem realmente
possuí-lo. A menos que abandonemos a área ou concordemos com uma
modificação dos termos de nossa ocupação, podemos continuar no
status atual pelo tempo que quisermos.”
O FIM DA OCUPAÇÃO DE GUANTÂNAMO PELOS EUA É UMA
LUTA DE TODOS OS POVOS DO MUNDO
Fica evidente que a Base de Guantânamo é um
enclave colonial estadunidense, que persiste há mais de 120 anos,
sem qualquer sustentação legal e em flagrante desrespeito ao Direito
Internacional.
Aliás, os Estados Unidos, a França e a
Grã-Bretanha – que se arvoram defensores dos direitos humanos e da
autodeterminação dos povos – são os três países que detém mais
possessões coloniais (ou “ultra-marinas”) nos dias de hoje. Entre as
estadunidenses podemos elencar Guantânamo, Porto Rico, Ilha Navassa,
Guam, Samoa Americana, Ilhas Marianas do Norte, Ilhas Virgens
Americanas, Ilha Baker, Ilha Jarvis, Ilha Wake, Ilha Howland, os
atóis de Midway, Johnston e Palmira e o recife de Kingman, além da
“ficção” de considerar o Havaí – invadido e anexado pelos EUA em
1900 – como o 50º Estado norte-americano. E ainda deveríamos
considerar os países que ainda sofrem ocupação militar estadunidense
– como o Japão, a Coreia do Sul e a Alemanha, para citar os três
maiores – ou sob o seu domínio neocolonial.
Por tudo isso, a devolução da Base de Guantânamo
a Cuba é uma exigência e uma luta não só do povo cubano, mas de
todos os povos do mundo!
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