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A LUTA HISTÓRICA
DOS TRABALHADORES PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Há exatos 140
anos, no 1º de maio de 1886, aconteceu nos Estados Unidos uma
poderosa greve geral pela redução da jornada de trabalho para
oito horas diárias, bandeira levantada já em 1864 pela
Associação Internacional dos Trabalhadores de Marx e Engels.
A convocação foi
atendida por um grande número de operários e houve paralizações
em todos os Estados Unidos e em mais de cinco mil fábricas.
Cerca de 340 mil trabalhadores saíram às ruas, exigindo a
redução da jornada de trabalho, que em alguns casos chegava a
quatorze horas diárias. Já no primeiro dia, mais de 120 mil
assalariados conquistaram a jornada de oito horas e durante o
mês de maio outros 200 mil foram beneficiados. Antes do fim do
ano, um milhão de trabalhadores já havia conquistado a jornada
de oito horas diárias.
Mas foi uma luta
duríssima. A burguesia formou milícias armadas para atacar os
grevistas. O governo mobilizou o exército e a polícia. A “livre
imprensa” exigiu a mais dura a repressão. O “Chicago Tribune”
vociferou: “O chumbo é a melhor alimentação para os
grevistas. A prisão e o trabalho forçado são a única solução
possível para a questão social. É de esperar que seu uso se
estenda!”
Em Chicago, a
repressão aos grevistas foi a mais violenta. No dia 4 de maio,
durante uma manifestação na praça Haymarket explodiu uma
bomba – cuja origem nunca foi estabelecida –, que matou um
policial e serviu de pretexto para um verdadeiro massacre dos
manifestantes: 38 foram mortos e 115 ficaram feridos. Foi
decretado o Estado de Sítio, foram fechados inúmeros sindicatos,
encarcerados e torturados mais de 300 trabalhadores. Os
principais líderes sindicais da cidade foram presos e submetidos
a processos judiciais sumários.
O seu julgamento
– iniciado em 17 de maio – foi um jogo de cartas marcadas: os 12
jurados foram escolhidos à dedo, entre 981 candidatos, Todos os
que eram operários foram excluídos e só foram aceitas aquelas
pessoas que se manifestaram contrárias às greves e aos
sindicatos. Testemunhas foram compradas. Em 20 de agosto, foi
dado o veredito: sem qualquer prova de sua responsabilidade pela
morte do policial, foram condenados à morte os líderes sindicais
Hessois Spies, Albert Parsons, Samuel Fielden, Michael Schwab,
Adolph Fisher, Louis Lingg e George Engel. Oscar Neebe foi
condenado a 15 anos de prisão.
Posteriormente,
as penas de Schwab, Fielden e Lingg foram transformadas em
prisão perpétua. Em 11 de novembro de 1887, Spies, Parsons,
Fisher e Engel foram enforcados. Um dia antes, Lingg foi
“suicidado” na prisão. O féretro dos 5 mártires de Chicago foi
acompanhado por mais de 20 mil operários e por várias semanas os
bairros operários guardaram luto. Seis anos depois, o processo
foi reaberto e o novo juiz concluiu que os enforcados não tinham
cometido nenhum crime e “haviam sido vítimas inocentes de um
erro judicial”. Fielden, Neebe e Schwab foram colocados em
liberdade.
Mas a luta não
havia sido em vão. Em 1º de maio de 1890, o Congresso dos
Estados Unidos cedeu às exigências do movimento operário e
instituiu a jornada de oito horas diárias em todo o país. A
Federação dos trabalhadores Estados Unidos transformou o 1º de
Maio em um dia de luta e protesto. O movimento operário de
diversos países europeu seguiu o seu exemplo.
Em 1891, a
Segunda Internacional dos Trabalhadores decidiu que em todo
o “1º de Maio haverá uma demonstração única dos trabalhadores
de todos os países, com caráter de afirmação da luta de classes
e de reivindicação das oito horas de trabalho.”
Paulatinamente e
com muita luta, o proletariado mundial foi conquistando em todo
o mundo a jornada de trabalho de oito horas. A vitória da
Revolução Russa em 1917 e a implementação pelo Poder Soviético
da jornada de oito horas obrigou o conjunto dos países
capitalistas a também estabelecerem a jornada de oito horas.
A LUTA DE HOJE PELA
REDUÇÃO DA JORNADA E PELA REDUÇÃO DOS DIAS DE TRABALHO
Desde então,
passaram-se mais de 100 anos, durante os quais ocorreram enormes
avanços na produtividade do trabalho humano, sem que tenha
havido uma correspondente redução da jornada de trabalho. Ou
seja, o capital – o “trabalho morto” – apropriou-se da quase
totalidade dos ganhos de produtividade, gerando fortunas
incalculáveis, que contrastam com a pobreza de um número cada
vez maior de trabalhadores e com um crescente desemprego
estrutural, que só tende a aumentar com a aplicação à produção
da chamada Inteligência Artificial.
Poder-se-ia dizer
que a previsão profética de Thomas More – em sua obra Utopia,
escrita há mais de quinhentos anos –, de que seis horas diárias
de trabalho seriam suficientes para a produção de tudo aquilo
que a sociedade humana necessita, já tem todas as condições para
tornar-se realidade, mas esbarra na persistência da sociedade
capitalista de exploração do homem pelo homem.
Mesmo assim,
devido à luta dos trabalhadores, vários países se viram
obrigados a reduzir as suas jornadas semanais de trabalho para
30, 32 ou 36 horas. Um número maior, para 40 horas semanais. Só
países retardatários ainda mantém jornadas semanais de 44 horas
– como o Brasil –, ou de 48h.
Da mesma forma,
diversos países abandonaram a escala de seis dias de trabalho e
apenas um dia de descanso (escala 6x1), optando por cinco dias
de trabalho e dois de descanso (escala 5x2). Alguns poucos, já
estão testando a escala 4x3 – isto é, 4 dias de trabalho e 3 de
descanso. Todas essas experiências, além de melhorarem as
condições de vida dos trabalhadores, têm feito aumentar o
rendimento do trabalho.
A redução da
jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 têm outros efeitos
virtuosos: a ampliação da demanda – pois as pessoas terão mais
tempo para cuidar de si e da família – e o aumento do número de
empregos, pois para suprir as novas necessidades será necessário
contratar mais trabalhadores e trabalhadoras.
Também é
importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho e o
fim da escala 6x1 têm uma importância fundamental para as
mulheres – a maioria da população brasileira – que, de forma
geral são submetidas a uma dupla (ou tripla) jornada de
trabalho, pois ao seu trabalho remunerado se soma o trabalho
doméstico não remunerado e inclusive do cuidado de familiares
doentes e idosos, como muito bem mostra a deputada Daiana
Santos, do PCdoB (https://grabois.org.br/2026/03/20/escala-6x1-desigualdade-mulheres/).
São as mulheres, também, as que mais sofrem a escala 6x1, seja
como trabalhadoras no comércio, nos serviços de saúde, nos
call centers (centros de chamada), etc.
Da mesma forma,
negros e negras – relegados aos trabalhos mais penosos e pior
remunerados, moradores das periferias mais distantes das nossas
cidades, que gastam horas de viagem para ir e vir ao seu
trabalho – serão enormemente beneficiados, seja pela redução
das horas de trabalho, seja pelo fim da escala 6x1 (https://grabois.org.br/2025/11/19/negros-e-negras-pelo-fim-da-escala-6x1/)
Por tudo isso,
coloca-se na ordem-do-dia dos brasileiros e brasileiras a tarefa
de realizar uma ampla mobilização pela redução da jornada de
trabalho e pelo fim da escala 6x1. Pioneiro nesse sentido foi o
grande plebiscito popular, realizado em 2025, que além de
defender a isenção do IRPF até 5 mil reais – já conquistada –
levantou a bandeira da redução da jornada de trabalho, sem
redução de salários, e o fim da escala 6x1. Também merece ser
citada a recente Marcha de Brasília, coordenada pelo Fórum das
Centrais Sindicais, realizada no último dia 15 de abril.
Devido à força do
empresariado e dos partidos conservadores no Congresso Nacional,
essa tarefa será duríssima e exigirá muita amplitude e
sagacidade política. Ao mesmo tempo, o processo eleitoral que
acontece este ano cria uma forte pressão sobre os deputados e
senadores, pois, caso se coloquem contra a vontade da imensa
maioria do povo brasileiro, que apoia essas medidas, colocarão
em risco a sua reeleição.
PROJETOS
PARLAMENTARES QUE ATUALMENTE TRAMITAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Atualmente,
tramitam na Câmara dos deputados duas Propostas de Emenda à
Constituição (PECs) e dois Projetos de Lei (PLs) de iniciativa
parlamentar.
Não posso, nesta
oportunidade, deixar de lembrar a iniciativa pioneira do
deputado federal e ex-senador Inácio Arruda, do PCdoB, que já em
1995 protocolou a PEC 231, reduzindo a jornada semanal de 44
horas para 40 horas. Apesar de ela ter sido admitida e aprovada
pela Comissão Especial criada para apreciá-la, ela nunca foi
submetida ao Plenário, porque o então Presidente da Câmara dos
Deputados – Michel Temer –, a serviço do patronato, nunca a
colocou em votação.
A primeira
proposição atual é a PEC 221/2019 do deputado Reginaldo Lopes
(PT), protocolada em 11.12.2019, que altera o art. 7º da
Constituição, determinando “duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais” e
dispondo que ela só entrará em vigor “10 anos após a data de
sua publicação”. Ou seja, se ela for aprovada este ano, só
valerá em 2036. Essa PEC não proíbe a redução de salários, em
decorrência da redução da jornada de trabalho, e não trata do
fim da escala 6x1.
A segunda
proposição é o PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB),
protocolado em 03.02.25. Este PL altera a CLT, determinando que
“a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer
atividade privada, não excederá de 8 (oito horas) diárias e 40
(quarenta) horas semanais” e que “todo o empregado tem
direito a dois repousos semanais remunerados, cada qual de vinte
e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e
[...] nos feriados civis e religiosos.” Essas disposições “serão
implementadas sem qualquer redução salarial dos trabalhadores”,
“decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.”
O referido PL também altera a Lei 12.790, que regra o trabalho
da categoria comerciária, garantindo-lhe os mesmos direitos.
Assim, o PL da Deputada Daiana Santos (PCdoB), reduz a jornada
de trabalho semanal para 40 horas, garante a não redução de
salários e acaba com a escala 6x1, substituindo-a pela escala
5x2.
A terceira
proposição é a PEC 08/2025 da deputada Erika Hilton (PSOL), que
foi protocolada em 25.02.2025, três semanas após o PL 67/2025 da
deputada Daiana Santos (PCdoB). Essa PEC está apensada à PEC do
deputado Reginaldo Lopes (PT) e também altera o art. 7º da
Constituição, determinando uma “duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas
semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana”
e dispondo que ela “entra em vigor 360 dias após a data da
sua publicação.” Assim, essa PEC propõe a redução da jornada
de trabalho para 36 horas semanais e a passagem da escala 6x1
para a escala 4x3, mas não proíbe a redução de salários, em
decorrência da redução da jornada semanal.
A quarta
proposição é o PL 824/2025 do deputado Pauderney Avelino (União
Brasil) – protocolado em 10.03.2025 e apensado ao PL 67/2025 da
deputada Daiana Santos (PCdoB) – e também altera a CLT. Segundo
ele, “a duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias
e 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de trabalho de cinco
dias por semana.” O PL 824/2025 é na verdade uma cópia do PL
67/2025 – propondo a redução da jornada de trabalho para 40
horas semanais e dotando a escala 5x2 – com a diferença de que
não proíbe a redução de salários em decorrência da diminuição
das horas trabalhadas.
ANÁLISE CRÍTICA DAS
QUATRO PROPOSIÇÕES PARLAMENTARES PROTOCOLADAS
Em primeiro
lugar, é preciso dizer que as quatro proposições são meritórias
em suas intenções.
Para avaliá-las,
é preciso analisar tanto o seu conteúdo, quanto a sua
viabilidade política, tendo em conta a correlação de forças no
Congresso Nacional, majoritariamente conservador e com grande
peso das forças de direita e de ultradireita.
Examinemos cada
uma das proposições.
A PEC do deputado
Reginaldo (PT) só trata da redução da jornada semanal para 36h,
não abordando o fim da escala 6x1, nem proibindo a redução de
salários. Além disso, dá um prazo de 10 anos o início da sua
aplicação. Ao propor passar diretamente de 44h para 36h
semanais, não leva em conta a difícil correlação de forças no
Congresso Nacional. Por fim, ao adotar a estratégia de fazer
isso através de uma PEC – que para ser aprovada exige o voto
favorável de 3/5 dos deputados e 3/5 dos senadores, com duas
votações separadas em cada uma das Casas do Congresso Nacional –
inviabilizu a sua aprovação, devido à correlação de forças
existente. Por isso, essa PEC, apesar de já estar tramitando há
quase sete anos, até hoje não foi votada.
A deputada Daiana
Santos (PCdoB) escapou dessa armadilha protocolando um Projeto
de Lei, ao invés de uma PEC. Nele, ela propõe, como já vimos, a
redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais,
proíbe qualquer redução salarial e substitui a escala 6x1 pela
escala 5x2. Com isso, a sua aprovação torna-se viável, seja por
não exigir uma votação “qualificada” – 3/5 nas duas Casas, com
duas votações em cada uma delas –, seja por não impor de uma
forma abrupta a redução da jornada de trabalho de 44 horas para
36 horas.
A deputada Erika
Hilton (PSOL) repete o equívoco do deputado Reginaldo Lopes (PT)
protocolando uma PEC – com as sabidas dificuldades que isso
acarreta para a sua aprovação – ao invés de utilizar um PL, com
o mesmo objetivo e eficácia. Por outra parte, ao propor a
redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas
semanais e a escala 4x3 (ao invés da escala 5x2), torna
praticamente impossível a sua aprovação pelo atual Congresso.
Por outra parte, a sua PEC não proíbe a redução de salários em
decorrência da redução da jornada de trabalho, deixando aberta a
porta para que isso possa ocorrer.
Se assiste,
então, algo aparentemente paradoxal: o presidente da Câmara dos
Deputados, Hugo Motta (Republicanos) passou a defender a
apreciação da PEC da deputada Erika Hilton (PSOL) – em
contraposição ao PL com urgência constitucional do Presidente
Lula (ver abaixo) – e já indicou o Presidente e o Relator da
Comissão Especial que deverá apreciá-la. O que explica essa
“preferência” é que a Comissão Especial pode ter até 40 sessões
antes da PEC ser votada e a chance de ela ser aprovada nos
termos atuais é mínima, pelas razões já apontadas. Dessa forma,
as bancadas conservadoras e de direita tudo farão para protelar
a votação da PEC, para o período pós-eleitoral, para então
desfigurá-la completamente ou simplesmente derrotá-la.
Por fim, o PL
824/2025 do deputado Pauderney Avelino (União Brasil) segue a
mesma lógica do PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB),
evitando uma PEC e propondo uma jornada de 40 horas semanais e a
escala 5x2. A sua única diferença é que não proíbe a eventual
redução de salários, nem altera a Lei 12.790 que regra o
trabalho da categoria comerciária.
Essa rápida
análise nos dá a convicção de que o PL 67/2025, da Deputada
Daiana Santos (PCdoB) é a proposta mais apropriada –
principalmente quanto à sua factibilidade – e a mais sagaz
quanto à sua forma, na medida em que adota um Projeto de Lei
(PL) e não uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
PL DE LULA, ENVIADO
EM REGIME DE URGÊNCIA, REPRODUZ O TEOR DO PL 67/2025 DE DAIANA
SANTOS (PCdoB)
Nesse contexto, o
Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, no último dia 14
de abril, em regime de urgência, um Projeto de Lei reduzindo a
jornada de trabalho para 40 horas semanais, acabando com a
escala 6x1, instituindo a escala 5x2 e vedando qualquer redução
salarial.
Fica claro que o
PL do Presidente Lula coincide integralmente com o PL 67/2025 da
deputada Daiana Santos (PCdoB), seja por ser um PL (e não uma
PEC), seja ao reduzir a jornada semanal para 40 horas (e não
para 36h), seja ao instituir a escala 5x2 (e não a escala 4x3),
seja por proibir explicitamente qualquer redução salarial. Além
disso, o projeto do governo também altera a Lei 12.790 (que
regra o trabalho da categoria comerciária), conforme disposto no
PL 67/2025 de Daiana Santos (PCdoB)
Ao encaminhar um
projeto de lei praticamente igual ao PL 67/2025 da deputada
Daiana Santos (PCdoB), Lula confirma o que afirmamos acima, ou
seja, que ele é o mais apropriado e mais viável de aprovação das
quatro proposições apresentadas.
Mas com uma
vantagem que só o executivo federal pode ter: ao ser encaminhado
em regime de urgência constitucional (art. 64, § 1º), no dia 14
de abril, terá de ser votado pela Câmara dos Deputados (§ 2º do
art. 64) em até 45 dias, ou seja, até 30 de maio. Em seguida o
Senado terá mais 45 dias para fazê-lo, isto é, até meados de
julho. Dessa forma, os deputados e senadores não poderão
protelar a votação desse Projeto de Lei e terão que dar o seu
voto a favor ou contra a redução da jornada e o fim da escala
6x1, antes das eleições de 4 de outubro, pressionados pela
opinião pública, que é amplamente favorável à sua aprovação.
Por tudo isso,
impõe-se uma grande mobilização do movimento sindical e popular
e de toda a cidadania pela aprovação do Projeto de Lei do
Presidente Lula, que contempla integralmente o meritório PL
67/2025 da deputada Daiana Santos, do PCdoB, que obviamente o
apoia!
Além de uma
grande conquista dos trabalhadores brasileiros, essa mobilização
servirá para desmascarar os partidos políticos de direita e de
ultradireita, contribuindo para uma grande vitória, nas eleições
deste ano, do campo democrático, progressista e de esquerda!
Obrigado,
deputada Daiana Santos!
Obrigado
Presidente Luís Inácio Lula da Silva!
Raul Carrion é
historiador e militante do PCdoB há 57 anos. Foi estudante,
operário da indústria da borracha, metalúrgico, técnico
eletrônico, comerciário, professor, servidor público municipal e
estadual. Vivenciou por muitos anos o “chão de fábrica”,
cumprindo jornadas diárias de 9h36min ou a escala 6x1.
Aposentou-se somente aos 72 anos de idade, na condição de
servidor do Ministério Público Estadual do RS, após 39 anos e
sete meses de trabalho. Segue na luta!
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